AS CRIANÇAS ATÍPICAS TAMBÉM TÊM DIREITOS. E VOCÊ SABE QUAIS SÃO ESSES DIREITOS?

A legislação brasileira é uma grande aliada na promoção dos direitos das crianças atípicas, buscando garantir inclusão, acessibilidade e qualidade de vida. Vamos explorar juntos como essas normas ajudam a criar um ambiente mais justo e acolhedor para todos os pequenos? Então acompanhe o artigo a seguir e boa leitura!

A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que estabelece o direito ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Essa lei estipula ainda, que a pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, inclusive assegurando todos os direitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).

Vale ressaltar que o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), garante os direitos de todas as crianças e adolescentes, incluindo as crianças atípicas.

Além disso, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS), quanto os planos de saúde devem custear o tratamento integral prescrito pelo médico, sem qualquer limitação de sessão.

A Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/20), cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com validade nacional, facilitando o processo de identificação dos autistas e garantindo os seus direitos. Ele é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

O LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que é um salário mínimo por mês. Para requerer ao direito, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. E ainda realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

Quanto a educação, a Lei nº 7.611/11, dispõe sobre a educação especial e atendimento educacional especializado, garantindo ao aluno com TEA o direito a acompanhante nas salas de ensino regular, quando comprovada a necessidade. Reforço que o acompanhante precisa ser especializado em autismo. Além do direito a adaptações no ambiente escolar, materiais didáticos e avaliações.

Embora tenhamos avançado bastante na legislação, ainda enfrentamos muitos desafios para garantir os direitos das crianças atípicas em nosso país. Um exemplo inspirador é a Color Joy, a primeira linha de material escolar no Brasil criada especialmente para atender essas crianças. Por isso, vamos sempre lutar por um futuro mais inclusivo e acessível para todos.

Contamos com você!

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